"Meu problema é essencialmente a definição dos sistemas implícitos nos quais nos encontramos prisioneiros: o que eu gostaria de entender é o sistema de limites e exclusão que praticamos sem saber; eu gostaria de tornar aparente o inconsciente cultural"(FOUCAULT, michel. Rituals of Exclusion i. In: Butler, J. A Vida Psíquica do Poder: teorias de sujeição. 2017: p. 89)
Pra começar gostaria de dizer que, nesses pensamentos com os quais aqui me coloco, estou seguindo aproximado aos pensamentos e no encalço do filósofo Michel Foucault para uma crítica ao caso Maurício de Souza – com toda a humildade que me é devida e sem grandes aprofundamentos na filosofia foucaultiana. Basta saber, então, que me alimentei em algumas leituras foucultianas e em especial na da obra “História da Sexualidade: 1. A Vontade do Saber” publicada em 1976 tendo eu como leitura para esse texto a edição de 2020 da editora Paz & Terra.
Como soubemos e pudemos acompanhar nas redes sociais, o jogador de vôlei Maurício de Souza fez publicações LGBTfóbicas valendo-se de uma suposta neutralidade de seu discurso de ódio trajado de opinião – entendendo essa suposta opinião como, assim justificou-se em vídeo, seu direito essencial.
Ou seja, fica claro que Maurício, após fazer seu discurso de ódio, tenta neutralizá-lo a partir de um entendimento de uma suposta, também, neutralidade do que se chama opinião. Inclusive faz esse movimento para reclamá-lo (o discurso de ódio/opinião) como seu direito essencial de cidadão de um estado democrático.
Percebam que reside aí o apelo a um essencialismo da “opinião” que parece suscitar um suposto direito natural de fazer seu discurso. Como se esse, o discurso, fosse da ordem de um direito natural da vida. Ou, como podemos entender, o próprio exercer do poder da vida dentro da sociedade, da cultura. Inclusive, Maurício reclama e convoca seu “direito a suposta opinião neutra” a partir dos princípios e valores familiares heterocentrados e cristãos como referência ao que parece ser essencial e da ordem do natural para ele. Como se família, valores, princípios e cultura fossem indissociáveis da heterossexualidade e da religião cristã. Como se, ao que parece, para ele seria impossível pensar “valores, princípios e vida em sociedade” se não essencialmente pelos moldes heterossexuais e cristãos. Ora, temos aí um bom problema.
Agora veja, aqui temos outra problemática interessante, uma questão importante que vale a pena destacar: Maurício neutraliza, através de uma essencialização, seu “opinião” a partir de um discurso que apoia, sustenta e dá direito de suposta naturalidade para o ódio que se vincula à sua “opinião”. Qual discurso seria esse?
Maurício neutraliza seu discurso como “opinião supostamente neutra” apoiando-se em um discurso que afirma a família unicamente nos moldes heterossexuais e cristãos e, indo além, como se afirmasse a existência de uma família heterossexual e cristã como mais verdadeira em detrimento de uma suposta existência falsa de outrem. Veja que ao definir muito bem no que baseia-se para omitir sua opinião, Maurício circunscreve o que é legítimo ao mesmo tempo que delimita o que é a verdade e, assim sendo, o que é o ilegítimo, mentiroso que precisa se combatido.
Bom, quanto a essa suposta “verdade sobre o sexo”, quanto a questão da suposta naturalidade da família heterocentrada cristã como única, essencial e natural, deixaremos esse debate para outro momento. Essa não é uma porta que eu pretenda abrir agora. Vamos adiante entendendo os supostos mecanismos que Maurício de Souza usa para caracterizar e legitimar seu discurso de ódio como opinião neutra, essencial e natural.
Se a verdade, para Maurício, se configura a partir da heterossexualidade compulsória, logo, os “não heterossexuais” são alvo da energia que o jogador empreende, ao ponto de perder seu emprego, para classificar como o reverso oposto (o inimigo) de seu exercício de vida: esse oposto seria, então, as pessoas LGBTQIA+. Maurício usa uma foto de dois personagens de quadrinho para exemplificar como esse suposto inimigo é, na sua opinião, ameaçador. O jogador insinua que se alguma providência não for tomada, o que ele caracteriza como “inimigo que ameaça” logo terá agora nas suas exatas palavras “o céu como limite”.
Maurício parece insinuar, claramente, o que deve existir e o que deve não existir: o que deve ser combatido. Ou seja, o que deve de alguma forma viver ou o que deve de alguma forma morrer. Ele faz isso ao mesmo tempo em que se esquiva dos impactos de seu discurso de ódio reivindicando-o como sua opinião. Essa suposta opinião seria, então, neutra e naturalizada por uma verdade única e assimétrica sobre o sexo. Verdade que parece se apoiar e colocar a família heterossexual cristã como a essência do que é família.
Convido, então, a problematizarmos essas questões a partir de Foucault em seu capítulo “Direito e Poder sabre a Vida” no famoso escrito “A História da Sexualidade I: a vontade do saber”. Foucault nos ajudaria a entender as forças que Maurício mobiliza para justificar-se dentro de um suposto direito natural e neutro, de opinar.
Grosso modo, bem superficialmente expondo, já que não me interessa, nesse momento, aprofundar-me muito no debate conceitual, entretanto operando a partir desses conceitos, me apoio em algumas proposições foucaultianas.
Foucault tematiza a relação de poder a partir da figura “de um ser jurídico novo que é o soberano” (FOUCAULT: p.46), ou poder soberano que teria derivado da “velha pátria protestos que concedia ao pai de família romano o direito de ‘dispor’ da vida de seus filhos e de seus escravos: poderia retirar-lhes a vida, já que a tinha ‘dado’” (FOUCAULT: P.144).
Segundo nos conta Foucault, esse poder sobre a vida que o pai romano dispunha de seus filhos e escravos (o poder sobre a morte) se desloca na história tornando-se mais atenuado – como podemos encontrar nos teóricos clássicos (idem). Já nesse “ser jurídico novo” que é o soberano, esse poder se exerce numa relação ainda assimétrica, mas com alguns reguladores. Teremos, então, esse poder se exercendo em uma relação entre soberano e súditos. Relação essa que se organiza a partir de alguns reguladores que hora colocam a vida e morte do súdito à disposição do soberano, hora convocam os súditos a disporem sua vida e morte em defesa da soberania. Assim, pode o soberano exercer diretamente o poder sobre a vida do súdito caso esse, por exemplo, se rebele contra seu soberano ou infrinja a lei. Aqui temos uma ação direta desse domínio. Em caso do súdito ser chamado a dispor sua vida, por exemplo, combatendo inimigos que ameaçam a soberania ou a vida do soberano temos uma ação indireta desse poder soberano sobre a morte (FOUCAULT, 1976).
Ou seja, diferentemente do pai romano que tinha desregulado domínio sobre a vida e a morte, agora o “direito a vida e a morte já não é um privilégio absoluto: é condicionado à defesa do soberano e à sua sobrevivência enquanto tal” (FOUCAULT, 2020: p.145). Valendo destacar que, apesar de que, nesse momento, o direito sobre a vida e morte é condicionado, relativo e limitado, ele ainda é um “direito assimétrico” (FOUCAULT, 2020: p.146) o que implica numa posição radicalmente diferente entre soberano e súditos frente a esse poder. Pontuando também que, para Foucault, o soberano “só marca seu poder sobre a vida exercendo seu direito de matar” (idem) ou “pela morte que tem condições de exigir”(idem).
Esse poder de vida e morte se desloca mais uma vez na superfície da história. Segundo Foucault, se antes podemos pensar esse direito sobre vida e morte a partir de um contexto de “um tipo histórico de sociedade” em que o poder era exercido através do confisco de parte das riquezas, “dos produtos, bens, serviços e do sangue” (idem) dos súditos Agora, a partir da época clássica no Ocidente “esse mecanismo de confisco” (idem) se torna apenas mais “uma peça entre tantas outras funções” (idem) de exercício de poder (reforço, controle, vigilância, etc.) que organiza as forças, que ordena mais do que barra ou destrói (FOUCAULT, 2020: p.146). Ou seja, um poder que reforça seus mecanismos organizando e controlando ao invés de diretamente destruir.
De alguma forma, nesse momento, o poder se apoiará “nas exigências de um poder que gere a vida” (FOUCAULT, p.147). Ou seja, faça um gerenciamento da vida a partir e “em função dos seus reclamos” (idem). Ou, em outras palavras, faça um gerenciamento da vida a partir das necessidades e reclamações sobre a vida.
Entretanto, e esse é um ponto fundamental no qual devemos estar atentos, é que apesar desse esforço de controle e gerência da e pela vida, “jamais tivemos guerras que foram tão sangrentas como a partir do século XIX e nunca, guardadas as devidas proporções, os regimes haviam, até então, praticado tais holocaustos em suas próprias populações”(idem).
Foucault continua nos dizendo que o poder de morte “apresentasse agora como complemento de um poder que se exerce, positivamente, sobre a vida, que empreende sua gestão” (idem). Ou seja, é como se o direito de “causar morte ou deixar viver”(FOUCAULT: p.146) agora se transformasse, a partir de supostas demandas coletivas de defesa da vida, em um poder de morte (de matar) coletivo para “controles precisos e regulações de conjuntos” (FOUCAULT: p.147) da vida. Em outras palavras, esse poder é agora justificado e exercido em nome da defesa coletiva. Ou seja, “o poder de expor uma população à morte geral é o inverso do poder de garantir a outra sua permanência em vida. O princípio: poder matar para poder viver”(idem).
Assim, podemos entender que, a partir de Foucault (1976), aqui temos o poder de matar (o poder de morte) indiretamente exercido pelo confisco dos corpos ao combate ou, diretamente dissolvido na existência não mais jurídica da figura do soberano, mas na figura “biológica de uma população” (FOUCAULT, p. 148): nos domínios de um corpo cidadão.
Enfrentemos agora um paradoxo. Se para Foucault, a “partir do momento em que o poder assumiu a função de gerir a vida”(idem), função essa que não surge a partir de um sentimento humanitário, ficaria mais difícil, por exemplo, “ a aplicação de uma pena de morte” (idem) enquanto que, não raro, somos convocados a dispor da vida em guerras.
Já que, para Foucault, o poder de morte exerce seu domínio de matar para defender o valor da vida de uma população enquanto aniquila a outra, só se justificaria tamanha contradição entre a pena de morte e a defesa da vida exercida por esse poder, se esse mesmo puder ser exercido (na pena de morte) sobre o julgo de um corpo criminoso diante da “monstruosidade (...) incorrigibilidade” desse criminoso e em função da “salvaguarda da sociedade” (FOUCAULT: p. 148). Ou seja, nesse mecanismo de poder “são mortos legitimamente aqueles que constituem uma espécie de perigo biológico para outros” (idem).
Voltando para o caso Maurício, tendo destacado a última proposição de Foucault supracitada, vale lembrar que a homossexualidade (sic) já foi considerada crime, punida ou regulada (entre tantas outras formas de punição e regulação ao longo da história, como podemos encontrar na já citada “História da sexualidade” de Foucault) com a morte ou, como por exemplo, a castração química sofrida por Alan Turing – considerado hoje “pai” da computação.
Também vale lembrar que sempre estamos, no Brasil, no topo do ranking dos países que mais matam pessoas LGBTQIA+ no mundo. Se faz necessário, também, pontuar que a homossexualidade só foi deixar de ser considerada um desvio ou doença (passível de intervenção clínica) a partir do 17 de maio de 1990. Enquanto a transexualidade ainda permanece patologizada.
Entretanto, não quero aqui me alongar em nossas cicatrizes. Afinal, como canta Emicida (com parceria das cantoras de Pabllo Vittar e Majur) em sua recente canção “AmarElo” (2019), “permita que eu fale não às minhas cicatrizes” afinal elas “são coadjuvantes” ou “melhor, figurantes que nem deveriam estar aqui” (F. Vassao; Emicida; Dj Duh: 2019).
O foco desse texto não é a condição de existência precarizada que se encontra a população LGBTQIA+, nem quanto sangue e dor tem em nossa história, mas o de caracterizar a neutralidade e direito natural da suposta opinião de Maurício Souza (seu discurso de ódio e o suposto direito de reivindicar esse discurso como exercício de vida) como falsos e historicamente forjados. Assim, caracterizar como forjado o direito que Maurício reivindica de omitir sua opinião como naturalizada e verdadeira com base em um mecanismo que ao mesmo tempo que, ao se exercer (promovendo ódio e precaridade de existências) se naturaliza através de uma reivindicada neutralidade da opinião. Ou seja, neutralizando e disfarçando o caráter de ódio do sua opinião como, supostamente, apenas uma opinião vazia e neutra.
Ora, o discurso que perdura, o poder que se esconde na fala de Maurício que diz defender uma suposta vida (família e religião cristã) para legitimar seu discurso e exercício de poder como natural é, justamente, o da defesa da vida (hétero/cristã) ameaçada pelo seu reverso de morte que é a da suposta inelegível existência homo, lesbo, bissexual.
Maurício nos diz, em suas exatas palavras publicadas em suas páginas das redes sociais, ao ver a foto dos dois personagens jovens se beijando, que
“é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar”. Em outra publicação em seu Instagram, onde aparece que a Rede Globo de Televisão usará o pronome neutro em sua nova produção, Maurício comenta “O céu é o limite se deixarmos! Está chegando a hora dos silenciosos gritarem”.
Analisando o discurso de Maurício Souza a partir do poder de morte caracterizado por Foucault, como vimos inda pouco, vemos como esse poder opera e organiza o que o jogador chama de “opinião”.É como se Maurício nos dissesse “ou exercemos a defesa da nossa vida” (sic) (e aqui aparecem os mecanismos de organização e regulação da vida que Foucault nos apresenta) ou “será tarde demais” (sic), sendo que “está chegando a hora de gritar” (sic) e aqui aparece o exercício indireto do poder de morte no discurso de Maurício.
Poder de morte esse que é direcionado a outro tipo de vida. Poder que Maurício, ao convocar a necessidade de defesa de seu estilo de vida (hétero/cristão) e de seus comuns, cria em reverso a necessidade da morte do outro em defesa dessa existência supostamente mais legítima. E, assim, justifica-se o seu suposto direito à ação de morte. Ou seja, o poder do discurso de ódio (neutralizado pela caracterização desse discurso como uma suposta opinião neutra) de poder incitar à morte (deixar morrer) ou matar para viver (FOUCAULT, 1976).
Em outras palavras, à medida que Maurício Souza reclama seu suposto direito ao discurso de ódio ele está a reclamar seu direito à reproduzir, exercer um poder que, ao defender sua lógica de existência, convoca ao extermínio da lógica de existência do outro. Ou seja, nos termos foucaultianos (1976), o princípio, então, seria matar/aniquilar para poder exercer e defender a vida. Assim, caracterizando uma “defesa de vida a partir do poder da morte” (FOUCAULT, 1976). Então, uma gestão da vida (no caso, qual sexualidade ou identidade de gênero pode ou deva ter um personagem de alcancem global) que defende o viver (pela lógica heterocisnormativa e cristã) a partir do exercício de um poder de morte. No caso, o apagamento de outras sexualidades e identidades de gênero.
Essa estrutura, mecanismo, de poder de morte que vemos operar no caso Maurício é cínica, como nos diria Foucault (2020: p.147). Neutraliza-se na medida em que exerce seu poder. Esconde-se, se encobrindo por meio de uma suposta naturalidade ao mesmo tempo em que quando desvelada pela crítica, pelo pensamento crítico, reclama-se e reivindica-se (com base em uma fantasia de suposto direito natural) a se exercer como ordem natural das coisas da vida.
É desse modo que esse poder de vida e de morte se esquiva dos seus impactos contraditórios se apoiando nessa suposta neutralidade de seus efeitos. Ou seja, é como se Maurício dissesse “é meu direito manifestar o poder de vida, em defesa da vida, na gestão da vida, a partir do exercício do poder de morte” (idem) pelo discurso de ódio trajado de opinião. Afinal, nessa lógica de poder esse seria, então, um exercício de vida.
O que Maurício parece não levar em consideração, e que Foucault nos ajuda a entender, é que essa suposta neutralidade é apenas um dos efeitos de um poder que opera e se constrói, “se mobiliza” como diria Foucault (1976), na superfície da história e que (por meio de mecanismos de poder apoiados no discurso jurídico, médico, religioso, etc.) ao mesmo tempo em que exerce uma organização e gerência sobre a vida, tem seus impactos/efeitos nos corpos e na cultura. Esconde-se através da sua enunciação como natural: trajando-se como a própria vida.
Em consideração final, baseando-se na discussão feita até aqui a partir de algumas proposições de Foucault sobre o poder de matar, digo que a opinião de Maurício não é neutra e nem da ordem do natural. Ela é crivada de elementos da história. A opinião de Maurício, como de tantos outros, contém ou é essencialmente um discurso de ódio. Discurso esse que parece ter parentesco com o gerenciamento da vida a partir do poder de morte caracterizado por Foucault. Poder de morte esse que, como apresentado, se desloca pela história e parece estar presente em casos como o de Maurício Souza, que reclama seu direito supostamente natural de exercê-lo.
Referências:
FOUCAULT, M. A história da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro; São Paulo, Editora Paz e Terra, 2020.
BUTLER, J. A Vida Psíquica do Poder: teorias de sujeição. Autêntica Editora, 2017.



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